segunda-feira, 11 de março de 2013

Alienação Parental no Fantástico - Uma opinião

Bom não poderia deixar de comentar aqui a reportagem de ontem no Fantástico sobre alienação parental.

Achei a reportagem muito boa e contou com pessoas que entendem de forma clara do assunto como a Associação Brasileira Criança Feliz.

A crítica fica para como é demonstrada tal situação na novela.   Sabe-se que a alienação parental ocorre tanto por parte do genitor quanto pela genitora mas vamos nos atentar para as estatisticas.

A maior parte das guardas ainda hoje é para a mulher em percentuais que chegam a 80%, guarda paterna, compartilhada e alternada são minoria esmagadora.

Então se 80% das crianças estão com as mães logo a maior incidência de alienação parental também parte da genitora.   Não estou dizendo que homens são santos e mulheres o diabo.   Não apenas digo que por lógica e pesquisas feitas a realidade que mais ocorre e deveria ser mostrado na novela é a de uma genitora fazendo a alienação parental.    Mas porque isso não ocorre?   Porque qual o público maior das novelas é composto de mulheres e assim fica mais palatável apresentar o assunto.

Com isso a imagem do homem que separa-se da mulher fica mais manchada como um sujeito sem escrúpulos  egocêntrico  que não se preocupa com os filhos (e sua respectiva saúde mental).   Essa situação ajuda a reforçar a imagem de coitadinha que as genitoras hoje recebem das varas de família.
Estou falando com conhecimento de causa.

A mulher hoje trabalha, tem independência financeira, toma suas decisões.   Essa imagem de coitadinha criada quanto tudo isso era impossível já não reflete a realidade de todos os casos de separação e definição de guarda.   


Mas a culpa é da mulher, a culpa é do homem?  

Não! A culpa é do Judiciário sobrecarregado que devido ao volume de processos e o número insuficientes de magistrados para dar conta.   Então é mais fácil tomar decisões padrões sem aprofundamento em cada caso e quando não delegar a estagiários o parecer das decisões.

Continuemos assim e a situação só tende a piorar.

Hoje quem sofre com esse drama só tem a recorrer a Deus.   Orando muito, pedindo calma e que Deus ilumine a cabeça de todos os envolvidos.

Graças a ele minhas preces vem sendo atendidas e agora a situação está melhor e em pouco tempo irá melhorar ainda mais.

Fico é preocupado e angustiado com os outros pais e mães que sofrem alienação parental e não conseguem um mínimo de conversa entre si para tentar resolver a situação, enquanto a criança vai enchendo em sua cabeça um pote de amargura e confusão.

A luta é complexa mas a alienação parental deve ter em lei punições previstas da mesma forma que existe hoje para a pensão alimentícia, pois a criança não precisa só de comida e abrigo ela precisa também de amor e tranquilidade para se desenvolver.

Um Abraço a todos e continuemos na luta pelas nossas crianças.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Bem-vindo, 2013!

Bom.  Depois de alguns meses sem postar nada, volto hoje a luta.

Na verdade tinha perdido até o interesse em escrever e também por uma questão de me expor menos preferi um período sabático.

Mas hoje a noticia é boa.   Depois de 1 ano e meio de sofrimento e luta, enfim no começo deste ano fui presenteado com a permissão de pegar meu filho no sábado e entregá-lo no domingo e ainda mais pude tê-lo comigo em casa.   Meu filho enfim conheceu a casa do pai.

Foi um fim de semana mágico e que nada mais importava a não ser ficar com ele.  Olhava para ele assistindo televisão e lagrimas vinham aos olhos.   A felicidade era tamanha que chegava a não acreditar que esse momento enfim tinha chegado.   A sensação foi de um peso sair de minhas costas e finalmente continuar a minha vida.   Agora continuar minha de forma tranquila e sabendo que conseguirei exercer meu papel de pai e estreitar cada vez os laços com meu filho.

Não quero somente ser o pai amigo que brinca.  Quero ser o pai cuidador que olha e zela pelo filho.  O pai que orienta, conversa e quando precisa corrige os caminhos.  Enfim todos os papéis e facetas que um bom pai deve ter com seu filho.

E esse fim de semana que passei com ele não foi um episódio exclusivo, pois no próximo fim de semana estarei com ele novamente desde o sábado.

Mas nada disso foi graças ao judiciário, pois o pedido de regulamentação de visitas ainda está parado no Ministério Público que por 3 vezes devolveu a vara de família sem se manifestar.  A luta continua.  A luta pelos direitos iguais entre pais e mães, como prevê a Constituição Brasileira.  

A convivência é o primeiro passo.   Depois disso temos muitos deveres e direitos a cumprir com nossos filhos e esses são para o resto da vida.    E para quem ama seus filhos de verdade isso não é penoso, pelo contrário é uma das alegrias maior que se pode ter na vida, mesmo com suas angustias, frustrações e ansiedades.  Ser pai é uma das grandes lições que Deus no proporciona e isso é uma alegria.

Abaixo segue um texto para reflexão:


Eis que as mulheres detém por Natureza amplos poderes sobre a família através das crianças. Ampliar tal coisa com leis severas contra os direitos masculinos de deliberar sobre a sua colaboração financeira, representa dar superpoderes fascistas às mulheres e oprimir o homem nos seus direitos mais elementares.
A mulher é o gênero a quem a Natureza já favorece no tocante à capacidade fecundadora, gestativa e nutriz. É ela quem conhece o seu relógio biológico, quem pode decidir sobre manter a gestação, e quem pode unicamente amamentar. Tais coisas são suas e ninguém pode pretender tirar.
Contudo, ela tampouco tem obrigações de fazer nada disto. Ela engravida porque quer, gesta porque quer e amamenta porque quer. O homem tem menos opções sobre tudo isto. Não estamos com isto defendendo o aborto, mas sim a prevenção e, eventualmente, a doação dos bebês e até das crianças, como era comum se fazer “antigamente”. Se tal coisa não pesar sobre a consciência masculina ou o homem realmente não puder manter os filhos por qualquer razão, e a mulher tampouco puder fazê-lo, esta é a única forma digna de atuar, sob pena de lesa-humanidade.
A ameaça de prisão que paira sobre o homem inadimplente (ou não-pagador de pensão, mesmo por incumprimento relativo), representa uma definitiva forma de escravidão moral e econômica sobre o gênero masculino. Esta forma de castração institucional não pode mais ser tolerada!
Impor leis unilaterais, é como supor que apenas uma das partes possui afeição pelos filhos, o que é um preconceito inaceitável.
Tem se reconhecido que, nas separações judiciais -que atualmente se tornaram a regra e não mais a excessão-, a figura paterna costuma ser anulada em 70% dos casos. A sociedade já começa a sofrer com as gerações que surgem em famílias assim desestruturadas.
São crianças que crescem sem a disciplina que apenas o pai pode outorgar, até porque elas se tornam objetos de mimos extremos por serem alvos de disputas e de intereses de poder. O resultado são crianças despreparadas para a vida e superprotegidas, melindrosas e com inclinações violentas.
De modo que, hoje, os homens é que se tornaram uma minoria qualitativa e, de certa forma, também cada vez mais quantitativa. Afinal, cabe reconhecer que este feminismo judicial tem fomentado o homossexualismo masculino, e a bem da verdade isto não é de hoje.
Quando as separações judiciais se tornam a regra e não mais a exceção, é preciso ter leis ágeis para tratar do assunto. É dever da instituição da Justiça mostrar-se sensível a estas novas situações de desequilíbrio social.
Até lá, espera-se que, da mesma forma como muitos homens tem se mostrado sensíveis às reivindicações femininas de respeito e liberdade, também muitas mulheres saibam reconhecer os enormes abusos a que os homens tem estado sujeitos e colaborem nas reivindicações masculinas pelo mesmo respeito e liberdade.

Luís A. W. Salvi, filósofo e escritor

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Estatísticas e realidade


Caros amigos,

link e comentários.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/17/ibge-guarda-compartilhada-de-filhos-dobra-em-2011-mas-ainda-representa-so-54-do-total.htm

Meus comentários:
A guarda compartilhada cresce, mas cresce na redução da guarda paterna.

A isenção é um mito e eu perdi esta capacidade.
A indefensável estrutura discriminatória produziu na minha história 3 vítimas principais.
  1. Minha filha, que sofreu muito com tudo.
  2. Eu, que alternava sentimentos de impotência com a convicção que deveria resolver tudo com uma boa intervenção "coronelalista". Ser órfão da justiça é um sentimento horrível e um estímulo ao comportamento criminoso. Resisti, mas ninguém saberá o gosto amargo na boca com a sensação de descomprometimento por não fazer nada, que mordia as minhas madrugadas.
  3. A Mãe, que expondo de um caráter peculiar, abraçou o oportunismo da situação como válvula de escape para sua existência miserável. Agrediu de forma consciente e repetido. Mentir tornou-se seu mantra. Honestamente, abrindo mão do meu cinismo usual, mesmo ela tornou-se vítima dos eventos. Hoje ela repete para si fragmentos da história no esforço de se convencer que todas suas ações são justificáveis e zelaram pelo bem da criança. Já até concordamos que, pela harmonia, não falaremos do passado. visto que eu não sou capaz de tolerar bobagens e os meus registros de datas e eventos, que ela chama de "a verdade do Cosme" demolem a "verdade dela". Ela se sente realmente agredida nestes momentos, inverte-se a situação e eu sou o agressor. Como se uma folha de papel pudesse ser bipolar. Como se o registro de datas pudessem mentir. como se a criança já não dormisse comigo, e por meses, antes dela afirmar que seria perigoso o pernoite com o pai e conseguir isto no judiciário.
Bem, não me resta dúvida, o Judiciário é preconceituoso e mentiroso. Falo obviamente, da vara de família, espaço que tenho o desprazer de conhecer.
Sem razão para estranheza descubro que as varas de família fluminenses, estado onde resido, se destacam na média nacional.
Deveria agora fingir surpresa?

Como isto muda?
Com o tempo.

Como mudar mais rápido?
  1. Transparência - o segredo de justiça produz uma opacidade prejudicial nas varas de família. Esta característica deve ser reavaliada.
  2. Sistema de incentivos - a pensão deve ser definida em casos específicos, não no geral. Vejo como uma segunda opção, quando uma primeira já fracassou. Guando alguém tem a perspectiva de ganho financeiro com uma ação, a frequencia desta ação cresce. O óbvio ululante não precisa de defesa, precisa?
De resto:
Cada vez que o IBGE libera umas estatísticas de família rola um enxurrada de matérias e análises.
Este é a 3ª ou 4ª vez este ano.

Dentro de 12 meses as estatísticas estarão muito melhores, talvez nem mais exista a guarda paterna.
Desculpe, foi brincadeira. ou não? :-(

Abraços,
--
Cosme, Pai de Sofia. 

Mais um Natal


Amigos pais e mães separados,

Mais um Natal e muitos de nós estaremos longe ou impedidos do convívio dos nossos filhos.
É um sofrimento o més de dezembro, vemos nossos filhos nas imagens dos comerciais e a cada publicidade que mostra a felicidade do convívio em família na figura do abraço pai e filho.
Quantas vezes eu tive de comemorar meu aniversário dez dias depois e  o Natal uma semana após o Papai Noel ter passado na casa dos amiguinhos do Lucas. Não sei, perdi a conta, e este sofrimento foi muitas vezes a força para continuar lutando.
Porém ele nunca foi esquecido ou faltou na minha manjedoura, sempre ele esteve no meu coração.
Hoje com 17 anos, já é mais do mundo do que meu, agora aprendo a dividir a sua companhia com seus amigos e o mundo. 
Sinto a falta dos anos que não pude estar com ele como um pai deveria estar.
Tomei a decisão junto da minha família de continuar a luta em outra frente, pois a muito o que fazer. Vou iniciar uma caminhada longa 
para tentar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2014.
Sei que será uma caminhada longa e muito difícil, pois será o meu exemplo de luta o meu cartão de visitas e não o poder econômico.
Pretendo percorrer toda a minha Minas Gerais a partir de junho do próximo ano. Sempre levando as nossas bandeiras.
Desejo a todos um ótimo Natal no convívio dos filhos ou na esperança de em breve poder compartilhar este prazer único e simples que é um abraço pai e filho.

Obrigado,


Rodrigo Dias 
Fundador do Movimento Pais para Sempre

Guarda Compartilhada é um Direito da Criança - Lei José Lucas em vigor !
www.paisparasemprebrasil.org

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Alienação Parental – Impactos na saúde pública e invisibilidade social.

Alienação Parental – Impactos na saúde pública e invisibilidade social.

Prof. Dr. Julio Cesar Rosa *

Na história da humanidade milhões de vidas foram ceifadas vítimas da ausência da ciência.
Ainda hoje, vidas inocentes são perdidas para a ignorância, para a miséria, para a covardia e para a resistência.
Resistência à mudança, ao novo, ao chamamento à contemporaneidade (Paulino, 2008).

Antes do final do século XIX os mosquitos eram considerados meros causadores de incômodo. Após a descoberta, de que a malária era transmitida pelo mosquito Anopheles sp. , governos de todo o mundo puseram-se a erradicar esses insetos vetores drenando pântanos e pulverizando as áreas infestadas com inseticidas. Atualmente a malária mata cerca de dois milhões de pessoas por ano, principalmente na África. 

No caso da febre amarela, as primeiras suspeitas de que uma espécie de mosquito pudesse transmiti-la ocorreram no final do século XIX. Carlos Juan Finlay em Cuba, praticamente descobriu que o mosquito era responsável pelo flagelo, muito antes do agente viral ser conhecido. Lamentavelmente seu trabalho não foi suficiente para convencer a comunidade científica, atrasando o estudo da doença (Finlay, 1981).
Carlos Finlay foi considerado pelos cubanos como um velho teórico louco. Seus trabalhos foram facilmente contestados, não tinham rigor científico, foram conduzidos em área endêmica.
No Rio de Janeiro, médicos e outros associavam a epidemia de febre amarela de 1.850 ao tráfico de escravos. Os africanos tinham os sintomas da doença com menor severidade. Ao contrário dos europeus. D. Pedro II e a imperatriz perderam seu filhinho de um ano e meio (Franco, 1976).
No final de 1849 o andor de São Benedito (santo negro) não foi levado à procissão, deixaram-no na sacristia. Na estação chuvosa do ano posterior surgiu a primeira grande epidemia de febre amarela na cidade. As beatas concluíram que o flagelo era vingança do santo ofendido (Chalhoub, 2004).
Milhões de seres humanos, desde os egípcios, faleceram de arteriosclerose, uma disfunção que bloqueia as artérias (Parry, 1799). Anichkov e Chalatov, dois jovens militares russos descobriram em 1913 que o colesterol era efetivamente um dos principais fatores para o surgimento desta doença (Anichkov e Chalatov,1913).
A importante descoberta foi negligenciada pela comunidade científica por cerca de quatro décadas. No ano de 1958, descobriu-se que o stress emocional podia influenciar no nível sanguíneo de colesterol. Ainda hoje, com todo o vasto conhecimento nesta área, os humanos morrem com problemas associados à ingestão da lipoproteína de baixa densidade – o mau colesterol (Friedman e Friedland, 2000).
No século XIX o médico húngaro Ignác Semmelweis dissecou inúmeros cadáveres de mulheres mortas em busca de um padrão que explicasse a febre puerperal – infecção devastadora, cruelmente letal para as mães após o parto. Concluiu que os próprios médicos transmitiam a doença para as pacientes, uma vez que não lavavam as mãos e os instrumentos entre as autópsias e os partos efetuados. Fato que abalou a comunidade médica e científica da época.
Semmelweis implementou medidas de higiene no Hospital de Viena e em alguns meses o número de falecimentos caiu significativamente. Isso só agravou a acusação que paraiva sobre os médicos.
O obstetra Semmelweis foi duramente criticado, internado num hospício em Viena foi brutalmente espancando e faleceu (Nuland, 2005).
Um dos poucos médicos que suspeitou que Semmelweis estava correto cometeu suicídio ao chegar à conclusão que tinha causado a morte da própria sobrinha ao fazer seu parto.
As pessoas citadas estavam, sob muitos aspectos, adiante do seu tempo, dedicaram-se com determinação e paixão às causas que abraçaram, trouxeram luz e esperança sobre os problemas, embora incompreendidos. O tempo, contudo, mostrou que elas estavam certas - dores, angústias e mortes poderiam ter sido evitadas.
Nas últimas décadas novos heróis surgiram - sem nervos de ferro ou músculos de aço lutam pela dignidade das famílias e, acima de tudo, pelo melhor interesse das crianças, embora muitas vezes sejam mal interpretados como foram as pessoas que lutaram no passado.
Citarei alguns nomes entre tantos: Alan Minas, Alberto Santos, Ana Guedes-Pinto, Analdino Rodrigues Paulino Neto, Andreia Calçada, Caetano Lagrasta Neto, Elízio Perez, Eulice Jaqueline Cherulli, Evandro Luiz Silva, Flávio Bastos, Maria Berenice Dias, Maria Antonieta Pisano Motta, Maria Luíza Campos da Silva Valente, Miguel Gonzaga, Nancy Andrighi, Nilson Falcão, Priscila Fonseca, Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, Régis de Oliveira, Rosana Barbosa Cipriano Simão, Sandra Regina Vilela, Silvia Emiliano e Terezinha Féres-Carneiro.
A ALIENAÇÃO PARENTAL descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente (Gadner, 1985).
É forma de abuso emocional e psíquico, que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos. A infância e adolescência são roubadas quando os pais envolvem-se em separações litigiosas introduzindo os filhos no mundo estressante da justiça.
Os menores observam tristemente os pais numa disputa insana, onde na maioria das vezes o desrespeito, o medo, a mentira e a insegurança imperam, destruindo os valores morais.
O sofrimento dos filhos não está necessariamente associado à separação do casal, mas sim ao conflito e a privação do convívio com um dos pais.
Quando a morte conjugal é confundida com a da vida parental os filhos são cruelmente massacrados (Souza, 2008). Souza (2008) cita que: Compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores, circunstância que não se altera com a separação. Assim, na qualidade de titular do poder familiar o não guardião é co-responsável pela formação integral do filho... mesmo depois da separação, a criação dos filhos é peça a ser tocada a quatro mãos.
Aqueles que isso se negam ferem a ética das relações de família e fazem por DESMERECER os filhos que têm. Processos judiciais onerosos e de longa duração tramitam nas varas de famílias cujos resultados finais não contemplam vencedores, apenas perdedores sendo os menores os maiores prejudicados, uma vez que parcela significativa de juízes confere a Guarda Monoparental para as mães, que podem praticar Alienação Parental, comprometendo o sadio desenvolvimento psíquico e emocional dos filhos que necessitam de um amplo convívio materno e paterno (Guedes-Pinto, 2009).
Silva (2008) comenta que pais alienadores: São pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos, com traços paranoicos, ou, em muitos casos, de uma estrutura perversa. Referidos sintomas podem ficar parcialmente controlados, durante parte da vida, ou no caso, do casamento, mas em muitos eclode com toda sua negatividade e agressividade ante a separação litigiosa.
A perversão pode ser dissimulada em pequenas atuações, que também passa meio despercebido durante o casamento. Mas de fato estavam lá, não é a separação que os instaura, ela apenas os revela.
A separação conjugal pode gerar na mãe o sentimento de traição, raiva, abandono, rejeição etc. o que poderá conduzir ao desejo de vingança, resultando numa cruzada de destruição da imagem do ex-marido e o impedimento do convívio entre os filhos e o pai (Dias, 2008).
O advogado Marcos Duarte cita que (disponível em: http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=516. Acesso em: 28 mar. 2012: A Síndrome da Alienação Parental esconde verdadeiras tragédias familiares onde o amor e o ódio se misturam a um só tempo.
O alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medeia em alusão à peça escrita por Eurípedes, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: "Jasão corre para a casa de Medeia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medeia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência. Os mitos podem contribuir para entendermos a realidade social de um povo, seus costumes, seu sistema político e sua economia (Mendes, 2000).
A história, a cultura, os mitos e as lendas auxiliam nossas reflexões a respeito do mundo que nos cerca. Gonzalez e colaboradores (1994) observaram que nas circunstâncias de separações litigiosas, os filhos normalmente efetivam aliança com o genitor guardião, fenômeno semelhante à Síndrome de Estocolmo, na qual os sequestrados se identificam com seus sequestradores.
A síndrome de Estocolmo pode muito bem ser identificada na literatura infantil - A Bela e a Fera que narra a história de uma menina bela e inteligente que é vitima de cárcere privado por uma Fera, e por fim desenvolve um relacionamento afetivo e se casa com a fera.
Disponível em:  http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_Estocolmo   Acesso em: 28 mar. 2012.
Um belo conto infantil retrata a vida de duas rosas que sobrevivem num pequeno Planeta chamado Amanda iluminado apenas por uma clara lua rosa. No início dos tempos as duas belas flores recebiam sua energia vital de duas importantes estrelas na Constelação Parental.
A estrela Medeia sofreu desequilíbrio no núcleo atômico evoluindo, repentinamente, para uma estrela anã negra que eclipsou a luz da estrela Jasão iniciando sobre as frágeis rosas um reinado de trevas e tiranias.
O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O direito à convivência familiar e comunitária! Em Alice no País das Maravilhas a protagonista cai num buraco e emerge num mundo desequilibrado no qual a tirania avança. Incrédula, assustada, confusa e sem acreditar no que observava Alice caminha entre a loucura e a realidade.
Crianças em todo o planeta são vítimas de diversos tipos de violências, inclusive praticadas pelo próprio pai ou pela mãe. Inúmeras instituições como a Apase, Pais por Justiça, SOS-Papa, Parental Alienation, Amor de Papa, Fathers Are Capable etc. empunham sua espada Vorpal para lutar contra o temível Jaguardarte, representado muitas vezes pelo judiciário.
Analdino Rodrigues Paulino Neto – Presidente Nacional da ONG APASE na Iª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc. XXI” (22 e 23 de Março de 2012) citou que: Temos no Brasil 60 milhões de menores, de 0 a 17 anos. Destes 60 milhões de menores, 20 milhões são filhos de pais separados, sendo que 16 milhões sofrem da Alienação Parental em algum grau.
Apenas 4 milhões passam ilesos pelas separações litigiosas...
O judiciário é moroso e está tendo dificuldades em aplicar a Lei da Alienação Parental, assim como a Lei da Guarda Compartilhada, mas cada vez mais os alienadores estão sendo punidos pela lei, inclusive com inversão da guarda. Esta prática está se tornando comum no judiciário mais contemporâneo no Brasil.
O judiciário comprometido com as leis está dando finais de semanas alternados com dias alternados no meio da semana, normalmente com o pai pegando os filhos na escola após as aulas nas terças e quintas e devolvendo de manhã, na escola, anterior às aulas, nas quartas e sextas.
O tempo passa. A infância e a esperança estão sendo perdidas por muitos. Reflexões e mudanças são necessárias para a tão almejada qualidade de vida. Urge a necessidade de mediação familiar nos Tribunais brasileiros.
O Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, "Os filhos e as separações dos pais" comenta (www.jurisway.org.br):
Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentará ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe.
Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações, mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos.
Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados.
Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.


Pinto (2011) descreve as consequências de ordem moral e psíquica apresentadas por crianças vítimas da alienação, baseando-se no artigo “Alienação Parental” de Marco Antônio Garcia de Pinho:
1) Isolamento: A criança isola-se do mundo que a rodeia, adotando uma postura ensimesmada, como forma de retratar o abandono e o vazio que sente, os quais não podem ser supridos senão pela figura do próprio pai (ou mãe).
2) Baixo rendimento escolar: a criança desenvolve uma aversão à escola, não participa das atividades, não se socializa com os demais colegas de turma, não realiza as atividades propostas pelos professores, adotando uma postura de total apatia.
3) Depressão, melancolia e angústia: são sintomas bastante recorrentes, manifestam-se em diferentes graus de acordo com as condições pessoais de cada criança.
4) Fugas e rebeldia: os filhos tentam com essa atitude chamar atenção e fazer com que o genitor ausente se compadeça de sua situação e volte para casa.
5) Regressões: Adota uma atitude relacionada a uma idade mental inferior à sua, como uma forma de “retornar” a uma situação anterior onde o conflito não existia; também ligado à perda do referencial paterno (ou materno).
6) Negação e conduta antissocial: a criança passa a negar o processo de separação dos pais, ao mesmo tempo em que o internaliza. Por outro lado, de forma consciente ou inconsciente reconhece o dano que seus pais vem lhe causando e adota um comportamento antissocial como forma de puni-los.
7) Culpa: a criança se sente culpada e responsável pela separação dos pais.
8) Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: a criança se beneficia da situação, adotando-a como desculpa para seus fracassos e mau comportamento.
09) Indiferença: A criança adota uma postura de total alheamento da situação.
Algumas estatísticas trazidas pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família:
- 72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados;
- 70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes cresceram distantes de um genitor;
- Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;
- A taxa de suicídio (ou tentativa) entre adolescentes de 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de autoextermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;
-Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;
-Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;
-Filhas distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência;
-Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;
-Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;
-Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;
-Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;
- O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental dos filhos e isto ocorre em 100% dos casos, mormente com filhos únicos, onde nem sequer haverá mais o referencial do pai, gerando o clássico processo da chamada "fusão" da mãe.


- A ausência do amor paterno está associada à falta de autoestima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.
- O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação.
Bibliografia
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Parry CH. An inquiry into the symptoms and causes of the syncopeanginosa, commonly called angina pectoris (Londres, R, Cruttwell, 1799).
Paulino, Analdino Rodrigues Neto. Chamamento à contemporaneidade.  In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Guarda Compartilhada - Dois lares é melhor que um - Aspectos psicológicos e jurídicos. 2ª ed. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2011.
Pinto JMTA. Síndrome da alienação parental: a implantação de falsas memórias em desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 93, 01/10/2011 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.phpn_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10546  Acesso em 24/03/2012.
Silva EL, Resende M. A Exclusão de Um Terceiro. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2008. p. 27.
Souza, Raquel Pacheco Ribeiro de. A Tirania do Guardião. In: Paulino Analdino Rodrigues Paulino Neto - APASE (Organizador). Síndrome de Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. São Paulo: Editora Equilíbrio; 2008. p. 8.

Bacharel em Ciências biológicas pela UNG. Especialização em Vigilância Sanitária pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Mestre e Doutor em Saúde Pública pela USP. Especialista em Alienação Parental. Coordenador de cursos de formação continuada, roteiros monitorados, supervisão de projetos e produção de materiais educativos e ambientais. Professor dos cursos de Administração de Empresas, Educação Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental e Engenharia de Produção do Centro Universitário Estácio Radial. Trabalha há 20 anos com crianças/adolescentes e adultos com educação ambiental e estudo do meio, utilizando o ambiente para sensibilizar e ampliar a consciência ecológica.

Iº Ciclo Documental sobre Igualdade Parental


Iº Ciclo Documental sobre Igualdade Parental
Local: Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa
Organização: Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos


17 de Novembro

14h-17h
Documentário: “A Morte Inventada”
Origem: Brasil
Ano: 2009
Tempo: 80”
O filme revela o drama de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da Alienação Parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com este tipo de abuso, revelam de forma contundente como a Alienação Parental interferiu nas suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o progenitor alienado. O filme também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço social que discorrem sobre as causas, condições e  soluções da questão.

Comentários: Hernani de Carvalho (jornalista)
Moderador: Isabel Loução Santos (jornalista TVi)
21h-23h
Documentário: “Indizível – A Alienação Parental em Portugal”
Origem: Portugal
Ano: 2011
Tempo: 56”
"O documentário, tal como todos os projectos de investigação desenvolvidos segundo critérios mais ou menos científicos, tem um objecto de estudo preciso e devidamente identificado e procura, no seu desenvolvimento, provar uma determinada tese, tendo como referência o livro da Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro, “Amor de Pai”. Assim, o objecto desta primeira apresentação do documentário , são "casos onde se verifica um afastamento progressivo e destrutivo da relação entre um Pai (masculino) e o seu Filho/a perpetrada pela Mãe", e tem como objectivo provar a existência (ou não) de um "padrão comum na evolução por etapas do fenómeno da Alienação Parental em sede de processos de regulação das Responsabilidades Parentais e de que forma a ineficácia do sistema judicial em vigor influencia e agrava este fenómeno”
Um documentário de Alexandre Azinheira e Bárbara Bettencourt

Comentários: Catalina Pestana (Psicóloga)
Moderador: Graça Ribeiro (jornalista do Público)




1 de Dezembro

14h-17h
Documentário: “The Evolution of Dad”
Origem: EUA
Ano: 2010
Tempo: 94”
Este documentário, da autoria de Dana Glazer, explora a paternidade e o que significa ser um envolvido com a mesma, num excelente retrato do pai norte americano contemporâneo. Neste documentário sem precedentes, The Evolution da Dad (www.evolutionofdad.com) explora como a paternidade tem evoluído ao longo do tempo, qual o seu impacto na família e na sociedade, e como a paternidade provavelmente continuará a evoluir.
Com comentários de especialistas como sociólogos, psiquiatras e especialistas em direito de família, The Evolution of Dad procura descobrir os desafios que se colocam aos pais de hoje e como eles podem ter um impacto mais significativo e positivo na vida familiar. Além disso, procura mostrar como os pais têm lidado com os desafios e triunfos da sua “evolução” nas diferentes esferas da vida familiar.

Comentários: Sofia Marinho (Socióloga, investigadora do OFAP/ICS)
Moderador: Patrícia Maia (jornalista do portal Boas Notícias)


21h-23h
Documentário: “Residência Alternada - Duas Casas o Dobro dos Amigos”
Origem: República Checa
Ano: 2006
Tempo: 64”
Tal como noutros países da União Europeia, na República Checa a percentagem dos divórcios já atinge 50% em relação aos casamentos. Mais de metade das crianças de pais divorciados/separados vivem sem a presença dos dois progenitores. Uma das formas efectivas da partilha de responsabilidades parentais é a residência alternada. Este filme permite mostrar a experiência checa de pais, mães e os seus filhos neste regime, bem como a visão de especialistas sobre a residência alternada na República Checa.
Um filme de Luboš Patera elegendado em português

Comentários: António Fialho (juiz de Direito)
Moderador: João Pereira (jornalista da Men’s Health)

Halle Berry perde batalha judicial e não pode se mudar para exterior com a filha


Halle Berry perde batalha judicial e não pode se mudar para exterior com a filha

por E+
Reuters
Reuters
A atriz Halle Berry perdeu a batalha legal que estava tendo com o ex-marido, o modelo Gabriel Aubrey, de acordo com o site norte-americano TMZ.
Ela se separou do modelo canadense em 2010 e, desde então, os dois têm se desentendido a respeito da criação na filha Nahla, de quatro anos. A atriz, atualmente noiva do ator francês Olivier Martinez, queria se mudar para Paris e levar a menina com ela.
A vencedora do Oscar por A Última Ceia (2001) afirmava que o fato de ela ser conhecida torna Los Angeles mais perigosa para ela e Nahla. Contudo, a Justiça não concordou e ela foi proibida de se mudar permanentemente dos Estados Unidos com a filha.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mais um caso

Juíza acusada de “alienação parental” no caso do homicídio da Mamarrosa
10 Out 2012, 13:12

A advogada Arménia Coimbra não poupou críticas à postura assumida pela juíza Ana Joaquina Carriço em processos de regulação do poder paternal antes e depois do homicídio de Cláudio Rio Mendes.

A especialista em direito de família representou o advogado do Porto morto, em Fevereiro de 2011,  pelo pai da sua ex-companheira, António Ferreira da Silva, quando visitava a única filha num parque na Mamarrosa, Oliveira do Bairro.  
A advogada do falecido disse ontem no tribunal de Anadia que “o fio condutor” da atuação de Ana Joaquina era de “oposição” a que o pai estivesse com a filha, desde o nascimento. “Para mim, é um caso típico de alienação parental”, afirmou

Num depoimento que teve momentos muito tensos, designadamente nas questões colocadas pela defesa, Arménia Coimbra, disse ter visto na ação de inibição paternal interposta pela juíza em fins de 2010 um expediente para suspender a conferência de pais que se aproximava.

“Por melhor que sejam os tribunais, o processo do Cláudio é de sucessivos incidentes”, constatou.

A juíza foi, ainda, acusada de recorrer a “convições próprias, suspeitas pessoais e sem relatar factos”.

Arménia Coimbra disse, de resto, estar a reviver o que o seu cliente passou, “num jogo do gato e rato”, ao representar atualmemte os pais do falecido num processo para conseguirem visitarem a neta.

Garantiu também que o regime provisório de visitas ao abrigo do qual houve dois encontros entre Cláudio Rio Mendes e a filha, no inicio de 2011, o segundo foi fatídico, não previa a presença de terceiros, ao contrário do que acabaria por suceder em ambas as ocasiões quando estiveram familiares paternos, entre outras pessoas.

A criança deveria ser entregue pela mãe no local. “Fiquei sem qualquer dúvida que era apenas pai e filha. Se o acordo fosse outro ficaria expressamente escrito”, disse Arménia Coimbra quando se procuravam esclarecer dúvidas deixadas pelo depoimento de outro advogado. Hermínio Martins, que também representava Cláudio Rio Mendes na regulação parental, afirmou em tribunal que se a juíza do tribunal de família “recomendou” a ausência de familiares, “sem proibir”.

A pedido do advogado assistente, o coletivo exibiu, num momento emotivo, filmes gravados pelo falecido nas visitas à filha, em casa dos avós maternos. Cláudio Rio Mendes registou quando que ficava à porta à espera de autorização para entrar e também a presença vigilante de uma tia-avó do arguido enquanto brincava com Adriana, à data de quatro anos.

domingo, 23 de setembro de 2012

A alienação parental e suas consequências


Comportamento
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A alienação parental e suas consequências
Arroio do Meio, 21 de setembro de 2012 às 16h10
De acordo com a psicóloga Cláudia Sbaraini, a alienação parental ocorre quando um dos genitores, pai ou mãe, é afastado do convívio da criança. O que vemos na maioria dos casos é a alienação paterna, ou seja, a criança é criada somente pela mãe e é afastada do convívio do pai. Em alguns casos, tal situação pode ocorrer quando há perda do pátrio poder por questões legais, como violência doméstica, sendo que a criança precisa ser protegida e afastada de algum agressor como meio de proteção.

No entanto, em muitos casos, Cláudia explica que “a alienação parental ocorre de maneira mais silenciosa, como consequência de separações desastrosas e difíceis, nestes casos, muitas vezes a criança acaba tornando-se um instrumento de ataque, onde a mesma é usada como arma para agredir o companheiro que foi afastado do seu convívio. A criança então, passa a perder a confiança no genitor que foi alienado, sentindo muitas vezes, tristeza, medo, insegurança e até raiva.” São sentimentos muito confusos para ela, onde a mesma não compreende quais os verdadeiros motivos que levaram a tal afastamento. Para ela há um misto de sensação de perda e de abandono e, em muitos casos, a criança sente-se culpada, como se fosse ela que tivesse ocasionado tal situação. A criança também cria uma dependência muito grande de seu cuidador, acreditando que não conseguirá sobreviver sem ele.

Segundo Cláudia, atualmente tem se usado muito um termo chamado de Síndrome de Alienação Parental, termo este criado em 1985 por um americano chamado Gardner. A Síndrome de Alienação Parental é um distúrbio que ocorre em crianças e adolescente menores de idade expostos a disputas judiciais de seus pais e se manifesta pela rejeição exagerada e injustificada de um dos genitores, como resultado de manipulação psicológica por parte do outro genitor: “ É como se um dos genitores fizesse uma lavagem cerebral na criança, destruindo a relação da criança com o genitor que está afastado. Como consequência a criança ou adolescente pode adoecer e desenvolver sintomas mais sérios, como conduta antisocial, agressividade, desobediência, impulsividade, ansiedade, depressão e problemas em suas relações sociais. Em crianças mais novas, podem ocorrer, alterações de sono e de alimentação, condutas regressivas e distorção da realidade. Muitos estudos realizados a longo prazo comprovaram que crianças que passaram por tais processos acabaram desenvolvendo uma imagem negativa sobre si mesmo e baixa autoestima, provavelmente decorrente do ódio que tiveram que internalizar em função da situação que viveram.”

Um alerta

Neste sentido, Cláudia alerta que as consequências do afastamento de um filho e destruição da imagem de um genitor trazem consequências graves e marcantes para a personalidade de uma criança ou adolescente, consequências que poderão interferir na sua maneira de relacionar-se com os outros e até interferir na sua qualidade de vida. Muitas vezes, esta é a consequência de mágoas e situações mal resolvidas dos pais com eles mesmos e é o filho que acaba pagando a conta. “Não é raro que muitas disputas judiciais envolvam questões financeiras, por exemplo, como o pagamento da pensão, no entanto, está é uma situação que cabe aos pais resolverem, a criança não pode ser envolvida nesta questão, seu relacionamento com seu pai ou mãe não envolve esta situação e ela nem deve tomar conhecimento desta problemática deve ser preservada disso, para que cresça segura e com boa autoestima”, orienta Claudia. O que ocorre geralmente é que a partir do momento em que a criança vai crescendo e amadurecendo, ela naturalmente vai tomando conhecimento de quem são as pessoas que realmente cuidam dela e se importam com ela, sem que para isso precise ser destruída a imagem de alguém que ela gosta ou que seus próprios sentimentos precisem ser manipulados.

Por fim, Cláudia afirma que a alienação parental, quando não envolve um caso de proteção à criança, torna-se uma atitude egoísta e também uma mentira à criança ou adolescente: “Uma atitude extremamente prejudicial que poderá trazer problemas para a vida toda. É algo imposto a um filho, onde ele não tem muito escolha, onde há perdas e danos. Por mais dolorosa que possa ser uma separação, por mais injustiçado que um pai ou uma mãe possam sentir-se, é importante que os pais possam ter em mente que seu filho não deva ser envolvido na situação conflituosa de ambos, pois proteger é a melhor forma de demonstrar seu amor.”


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terça-feira, 11 de setembro de 2012

É loucura lutar pelo seu filho?

Me chamem de louco!  Mas é loucura lutar para poder conviver com seu filho?
Me desculpem mas se percebo que nem tudo que possa ser feito está sendo feito eu faço o que acredito que eu possa fazer para tentar conseguir o que eu quero.

O que vai acontecer?  Não sei, mas o importante é lutar.  E vou continuar lutando!